E aí, vamos de táxi?

Foto: Fabio Vinícius, Monica Lupatin Cavenaghi e Walter Sato.


Tempo de leitura: 6 minutos
Escrito por Monica Lupatin Cavenaghi
Edição: Guilherme Rocha
Contato: guilherme@cavenaghi.com.br


A promulgação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi um avanço e tanto para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A nova lei, publicada em julho de 2015 e em vigor desde janeiro de 2016, consolida uma série de regras que, colocadas em prática, serão fundamentais para melhorar não apenas o dia a dia dessas pessoas, mas de toda a sociedade, na medida em que a torna mais justa e igualitária. Será um Brasil melhor de se viver.

É sempre bom lembrar que, de acordo com o Censo Demográfico 2010, realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 23,9% da população tem algum tipo de deficiência visual, física, auditiva ou intelectual. Em 2010, este percentual representava mais de 45 milhões de pessoas. Deste total, cerca de 7% tinha algum tipo de deficiência severa, apresentando algum grau de dependência.

Foi pensando neste grupo e em seu direito de ir e vir que foram criados os artigos 51 e 52 da LBI. O primeiro determina que as frotas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis as pessoas com deficiência, proibindo tarifas diferenciadas para este público e autorizando o poder público a oferecer incentivos fiscais para a formação desta frota.

Já o artigo 52 aponta que as locadoras de veículos são obrigadas a contar com um veículo adaptado para uso de uma pessoa com deficiência a cada 20 veículos de sua frota. Ele determina ainda as condições mínimas para que se considere um veículo adaptado: câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de aceleração e frenagem.

Como toda lei recente, a LBI também é passível de discussões e adaptações, à medida em que ela vai se ajustando à realidade. Mas para que isso ocorra, é preciso que ela seja, antes de mais nada, implementada de fato. Dois anos depois de sua promulgação, os artigos da LBI que garantem o direito à locomoção das pessoas com deficiência estão saindo do papel para as ruas em um ritmo lento, muito abaixo do que seria necessário.

O Brasil conta hoje com uma frota de cerca de 130 mil táxis. Em um mundo ideal, para este volume, a frota de veículos adaptados deveria ser de cerca de 13 mil táxis. Até aqui, o Brasil conta com um total de apenas cerca de 700 veículos adaptados circulando. Há iniciativas aqui e ali, mas o ponto é que, dos mais de cinco mil municípios brasileiros, apenas perto de 1% destes têm algum sistema de táxi que conte com carros adaptados com rampa para transportar um cadeirante. E naqueles em que esta frota existe, os números ainda estão abaixo do previsto em lei.

Na imagem, uma Spin Acessível com rampa que atua em uma frota de táxi, no município de Guarulhos – SP.

A cidade de São Paulo, por exemplo, com uma frota de aproximadamente 38 mil táxis, conta com apenas 200 veículos adaptados (somando-se aqui os táxis pretos e os tradicionais). Se levarmos em conta que boa parte destes veículos trabalha em regime quase exclusivo para o serviço Atende (Serviço de Atendimento Especial),  percebe-se um enorme vale entre a frota existente e a necessária para atender às demandas da população. Neste caso, para atender à LBI, a frota de táxis adaptados deveria ser radicalmente maior.

Outro ponto relevante a se discutir é a obrigatoriedade de manutenção da tarifa. Justo? Sim e não. Sim, se pensarmos no alto custo de vida que é imposto a uma pessoa com deficiência. Não, se pensarmos na lucratividade do taxista, que tem investimentos (adaptação do veículo) e custos operacionais (tempo de embarque e desembarque, busca de local acessível, entre outros cuidados que este tipo de transporte exige) maiores para prestar esse serviço, se comparados a um táxi convencional.

E se falamos de táxis, não podemos deixar de lado os serviços por aplicativos como o UBER, por exemplo, que hoje conta com 500 mil veículos em todo o Brasil, 150 mil apenas na Grande São Paulo. Aqui a questão é mais delicada, pois este tipo de serviço não se enquadra na LBI, a não ser de forma genérica, no artigo 48, que prevê que os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo devem ser acessíveis.

O fato é que, se a criação da lei foi um avanço, ainda temos muito a caminhar para garantir que ela seja colocada em prática, garantindo às pessoas com deficiência o direito à locomoção nas mesmas condições que as demais. Para que isso aconteça, as discussões, interações e cobranças, seja do poder público, seja das empresas privadas, devem ser constantes. É a garantia do direito de ir e vir, de táxi, aplicativo ou de carro alugado.



Monica Lupatin Cavenaghi é administradora de empresas e empresária, diretora comercial da Cavenaghi e Vice-presidente da ABRIDEF, Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviço de Tecnologia Assistiva.

10 comentários em “E aí, vamos de táxi?

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  1. Prezados, minha mãe é idosa, cadeirante, eu gostaria de receber informações de como adquirir um carro adaptado para fim do transporte dela financiado.

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